Acompanhando os blogs, vejo que muita gente já está na fase de arrumar as malas. Infelizmente, eu e meu marido estamos muito longe dessa fase, mas nunca é cedo para ajudar os amigos, certo?
O assunto aqui é Declaração de Saída Definitiva do País. Como no meu último trabalho eu fazia isso aos montes e como muita gente não sabe exatamente como isso funciona, achei que valia a pena deixar umas dicas aqui.
Nós todos somos residentes fiscais no Brasil e, por isso, precisamos pagar imposto de renda. Quem discorda dessa premissa e é favorável a fraudar o fisco, pode parar de ler este post por aqui.
A nossa legislação estabelece que são tributáveis os rendimentos recebidos por residentes fiscais mundialmente. Ou seja, se você tem, digamos, um apartamento na Groelândia e recebe aluguel, esse valor deve ser tributado.
Por isso, quando você embarcar rumo à sonhada província de Québec, para romper o vínculo que você tem com a Receita Federal, você precisa apresentar a tal da Declaração de Saída Definitiva do País. Note que se você não fizer isso, em tese, seu salário canadense estará sujeito ao imposto de renda no Brasil. E não se engane, isso não impede que esse mesmo salário esteja também sujeito ao imposto de renda no Canadá.
Na prática, essa declaração segue a mesma lógica da Declaração de Imposto de Renda. Você deve informar seus rendimentos, bens e dívidas desde o último 31 de dezembro até a data da saída. Se você viajar, por exemplo, dia 15 de novembro de 2009, deve apresentar a Declaração de Saída referente ao período entre 31/12/2008 e 15/11/2009.
Quanto à data limite para a entrega da declaração, tome cuidado porque a regra é um pouco diferente do Imposto de Renda. Normalmente você tem até um mês da data da saída física do país ou da data da saída da folha de pagamento da empresa (o que vier por último). Isso muda um pouco para quem sai no começo do ano porque a Receita costuma deixar o programa disponível no site a partir de março, mais ou menos. Por isso, quem sair no começo de 2010 precisa confimar no site, mas o prazo costuma ser até 1 mês depois do lançamento do programa.
Para baixar o progama de 2009 clique aqui.
A entrega dessa declaração não faz com que você venha a perder seu CPF ou coisa assim. Mas você precisa avisar no seu banco, se decidir continuar com conta aberta aqui, que você não é mais residente fiscal. A entrega da declaração também não impede que você volte a morar no Brasil eventualmente. Não é porque ela é “definitiva” que você não pode voltar. Você é brasileiro e se quiser voltar a morar no Brasil e, com isso, voltar a ser residente fiscal, a escolha é sua.

Ótimo post!
Por hora ainda vou ter que deixar minha conta e meu apê alugado no Brasil. Queria fazer tudo certinho, mas quanto mais eu lia as regras no site da Receita Federal mais confusa eu ficava!
Agora acho que entendi! O negócio é fazer a Saída definitiva independente do que se deixa aqui. Mas pelo que li tb, vou ter que continuar a fazer a declaração aqui, certo?
Obrigada!
[...] Dezembro, 2009 por Blonde Há algum tempo, eu fiz um post sobre Declaração de Saída Definitiva do País. A Marcinha recentemente deixou nos comentários uma pergunta bastante interessante sobre aluguel. [...]
[...] Janeiro, 2010 por Blonde Eu já escrevi sobre Declaração de Saída Definitiva do País e Carnê-leão mas, como a questão é mesmo complexa, ainda percebo que o assunto não ficou [...]
Esse foi o melhor post sobre este assunto que eu ja li. Muito obrigado!
[...] Definitiva. Se você ainda não está familiarizado com o assunto, indico a leitura deste post aqui. Depois, respire fundo e vamos às [...]
Olá! Muito legal seu post. Mas agora temos que nos atentar a novos prazos e novas regras a partir de 01/1/2010. E justamente porque quem saiu do país nao tem mais 30 dias para fazer a definitiva, mas 12 meses para apresentá-la. Essa é minha dúvida. Como ainda nao fiz minha saida definitiva (saí em jul/2009), me enquadro nesse novo prazo ou nao?????
[...] e entre comunicação ou declaração, releia esse post aqui. Não se esqueça que o meu post anterior sobre isso, embora esclareça alguns conceitos, está [...]