
Esse ano a Receita Federal resolveu mudar as regras da Declaração de Saída Definitiva. Se você ainda não está familiarizado com o assunto, indico a leitura deste post aqui. Depois, respire fundo e vamos às novidades.
São duas as mudanças: os prazos e a criação de uma Comunicação de Saída Definitiva do País.
Quanto aos prazos, antes, quem saía em caráter permanente tinha até 1 mês após a data da saída para apresentar a Declaração. Já quem saía em caráter temporário (mas acabava resolvendo não voltar), tinha até 1 ano após a data da saída.
Agora, quem sai em caráter permanente tem até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva. Ou seja, até a data limite de entrega da Declaração de Imposto de Renda (DIR) do ano da saída. Isso quer dizer que na data em que você entregaria a DIR referente a 2010 (entre março e abril de 2011), você entrega a sua Declaração de Saída.
Já quem sai em caráter temporário, tem o mesmo prazo de 1 ano que tinha antes mas deve apresentar a Declaração de Saída entre março e abril do ano seguinte. Assim, quem sair em caráter temporário em maio de 2010, deve apresentar a Declaração entre março e abril de 2012.
Essa questão de saída permanente ou temporária é pessoal. Você é quem sabe qual a sua intenção ao sair do Brasil. Se não tiver intenção de voltar, a saída é permanente mas, se você pretende apenas ir para o Canadá para ver o que dá (e, por exemplo, deixar suas coisas aqui), a saída é temporária. Eu, particularmente, acho mais fácil considerar a saída permanente mesmo (o que não impede que você volte quando quiser).
A outra novidade é a criação da Comunicação de Saída Definitiva do País. Quem sai em caráter permanente ou temporário deve apresentá-la mas, de novo, os prazos são diferentes para cada caso.
Quem sai em caráter permanente tem até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente enquanto quem sai em caráter temporário tem um ano inteiro e, após, até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Ou seja, quem sai em maio desse ano e considera sua saída permanente tem até fevereiro de 2011 para apresentar a Comunicação e quem sai em maio mas considera sua saída temporária tem até fevereiro de 2012.
A Comunicação de Saída Definitiva do País parece ser bem simples e já é possível fazê-la através do site da Receita Federal nesse link aqui.
Quem quiser ler a Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010 que trouxe essas mudanças, clique aqui.

Olá Nane, parabéns por mais um post esclarecedor… Vou continuar pesquisando sobre o assunto!
Abraço,
Pati
bacana! tá na mão. também vou de declaração definitiva, pois pelo menos na idéia é o que vai acontecer!
[...] a diferença entre saída definitiva ou temporária e entre comunicação ou declaração, releia esse post aqui. Não se esqueça que o meu post anterior sobre isso, embora esclareça alguns conceitos, está [...]